sexta-feira, 4 de maio de 2018

3 RAZÕES POR QUE O LINCHAMENTO É NEFASTO

1- Condenar o inocente
Por melhor que seja o sistema jurídico, nunca haverá 100% de certeza de que decisão de um julgamento seja correta. Haverá sempre a possibilidade dois erros, que chamaremos de erro tipo 1 e erro tipo 2 (em analogia a um conceito da Estatística).
Erro tipo 1 – Condenar o réu, caso ele seja inocente.
Erro tipo 2 – Inocentar o réu, caso ele seja culpado.
O ideal seria que o devido processo legal não cometesse erro algum, mas o erro tipo 1 é pior, é mais inaceitável que o erro tipo 2. Para perceber isso basta nos colocarmos no lugar do inocente acusado. A vítima desse erro é você, inocente, não é o bandido!

Sob a possibilidade de pena de morte, isso fica ainda mais óbvio. Nesse caso, o erro tipo 1 é irreparável, sendo, em si, um crime hediondo.

Mas também quando inexiste a pena de morte, como no sistema brasileiro, o erro tipo 1 é pior que o erro tipo 2, ou seja, é preferível absolver um culpado a condenar um inocente.

Lembremos que, se o linchamento físico é a maior das barbáries, existe ainda o linchamento moral, que também causa danos irreparáveis às suas vítimas.

Para evitar a prática de qualquer tipo de linchamento, físico ou moral, as democracias adotam como princípio a presunção de inocência.
2- Contraditório e ampla defesa são pilares da democracia!
A máxima de que “todo cidadão é inocente até que se prove o contrário” é um princípio fundamental de qualquer democracia.
Contraditório e ampla defesa: Justiça garantista

O “garantismo” é uma forte característica da Constituição de 1988:

TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
(...)
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
A Constituição de 88, a nossa vigente lei fundamental, também chamada de Constituição Cidadã, foi promulgada quando o país retornou à democracia após mais de 20 anos de ditadura militar.

A democracia é o regime que se caracteriza pelo governo do povo. Nele, as decisões são tomadas pelo voto da maioria, mas democracia não pode ser confundida com uma ditadura da maioria!
Democracia: vontade da maioria, dada a proteção das minorias.

Os direitos e garantias fundamentais, portanto, visam proteger as minorias da eventual fúria destruidora das maiorias.
O linchamento é evitado quando há o devido processo legal. O argumento dos linchadores quase sempre evoca a “lentidão” da justiça. Ora, assegurar que um inocente não seja condenado é algo que exige mesmo algum tempo. A justiça deve, portanto, procurar ser o mais rápida possível, mas sem que nenhum dos ritos necessários à sua assertividade se perca. Uma justiça rápida demais erra muito, e aumenta consideravelmente as chances de se cometer injustiça. Nenhuma alternativa à justiça lenta resolve seus problemas sem gerar outros maiores. Quando há pressa excessiva de se condenar o acusado, os fatos não são examinados com o devido cuidado.
3- Condenar o inocente TAMBÉM causa impunidade.
Pode-se argumentar que o erro tipo 2 (absolver o culpado) também é grave, pois causa impunidade. Sim, é grave mesmo, mas uma prova de que o erro tipo 1 (condenar o inocente) é ainda pior é o fato de que este erro (na hipótese de ter havido crime) também causa impunidade.

Se houver acontecido o crime em questão e inocentes forem condenados, o criminoso verdadeiro automaticamente estará solto e livre de qualquer acusação. Na hipótese de o crime ter de fato acontecido, condenar um inocente implica também absolver um culpado.

Por isso tudo, o contraditório e a ampla defesa são necessários. Por isso, nunca devemos nos esquecer de que todo cidadão é inocente até que se prove o contrário. Há outros modos de tornar a justiça mais eficiente possível, mas SEM abrir mão das garantias que não servem para proteger bandidos, mas para proteger a todos nós.

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